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STM mantém condenação de soldado por furto de seis computadores do Exército

Julgamento foi retomado nessa quarta-feira (2), após pedido do relator; divergência questiona reparação de R$ 9,3 mil

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Sede do Superior Tribunal Militar (STM) em Brasília
STM mantém condenação de soldado por furto de seis computadores do Exército • Reprodução / STM

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por maioria de votos, a condenação de um soldado do Exército pelo furto de seis processadores de computadores da instituição. O julgamento, que teve início em maio, foi concluído nesta quarta-feira (2) após a devolução de um pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Inicialmente, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, votou pelo desprovimento do recurso da Defensoria Pública da União (DPU), mantendo a decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJ/Ex) da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). Com o retorno do processo à pauta, o ministro Artur Vidigal acompanhou a divergência apenas em relação à reparação de danos, mas a maioria decidiu manter a sentença integralmente, incluindo a obrigação de indenização.

Foi determinado o pagamento de R$ 9.299,00, com o intuito de reparação de danos com base no artigo 387, do Código de Processo Penal (CPP). O entendimento divergente argumentava que tal regra não se aplicaria a crimes militares por ausência de previsão nos códigos específicos da área.

Os furtos ocorreram entre agosto e setembro de 2023, na Diretoria de Assistência ao Pessoal do Exército, em Brasília. O soldado, que trabalhava na Subseção de Tecnologia da Informação (STI), utilizou seu acesso para subtrair os processadores de máquinas novas (modelos Dell Optiplex 7090 e 7080, com Core i7-10700). Para esconder o crime, chegou a substituir as peças novas por processadores antigos. Em depoimento, o militar confessou ter vendido os componentes na plataforma OLX por cerca de R$ 700 cada.

Originalmente denunciado por peculato-furto, o Ministério Público Militar (MPM) solicitou a desclassificação para furto simples

Em 20 de agosto de 2025, o Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM condenou o réu a seis meses de detenção. O recurso da DPU, que pedia o afastamento da continuidade delitiva e da reparação financeira, foi negado, mantendo-se a decisão anterior.

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Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.

 

 

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