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STF mantém perícias do INSS por telemedicina e análise documental

Corte rejeitou, por maioria, ação da Associação de Peritos Médicos que questionava a validade das regras sem exame presencial

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STF mantém perícias do INSS por telemedicina e análise documental
STF mantém perícias do INSS por telemedicina e análise documental • Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, uma ação que questionava a validade das regras que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental, sem a obrigatoriedade de exame presencial. 

Na ação realizada por sessão virtual, encerrada em 4 de setembro, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social que qualificam como “exame médico-pericial” a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem o exame em uma simples verificação de documentos produzidos pelo próprio interessado e violam a autonomia profissional.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que a ação não preenche os requisitos para tramitar na Corte. Ele assinalou que, pela associação não ter questionado as normas em sua totalidade, ainda seria possível realizar perícias por análise documental e telemedicina.

O ministro explicou também que, nesses casos, o STF tem entendimento de que não é cabível o questionamento fragmentado de normas quando isso inviabiliza a utilidade da decisão.

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Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.

 

 

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