STF marca pela 5ª vez discussão sobre lei de MG que restringe viagem de ônibus por aplicativo
Caso pode voltar ao plenário na próxima quarta-feira (14); julgamento que define se lei estadual pode interferir em viagens de ônibus por aplicativo será reiniciado após divergência entre a relatora Carmen Lúcia e o ministro André Mendonça

Após quatro tentativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê o julgamento sobre a validade da lei de Minas Gerais (MG) de impor restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, para a próxima quarta-feira (14). A Corte tenta analisar o caso após sucessivos adiamentos e divergência entre a relatora, ministra Cármen Lúcia, e André Mendonça. O julgamento será retomado do zero no plenário, de forma presencial.
O questionamento é sobre a lei estadual 23.941/2021, que estabelece o chamado “circuito fechado” cujas empresas devem transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e ficam impedidas de comercializar lugares individualmente por meio de plataformas. O Partido Novo levou ao Supremo o caso por considerar que as exigências violam a livre iniciativa e a livre concorrência.
Antes, houve uma disputa judicial sobre a constitucionalidade das regras aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em decisão anterior, Cármen Lúcia manteve a legislação. Para a ministra, as normas estaduais tratam de uma modalidade de transporte coletivo sujeita à regulamentação do poder público e não impedem o exercício da atividade econômica.
A relatora rejeitou a comparação direta com aplicativos de transporte individual, como Uber e 99. Em seu entendimento, Minas possui competência para disciplinar o transporte intermunicipal dentro de seu território e as regras não representam interferência indevida do Legislativo na administração estadual. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam Cármen Lúcia.
A divergência apresentada por André Mendonça foi para derrubar parte da legislação, incluindo dispositivos que estabelecem o circuito fechado e impedem a intermediação da venda individual de lugares por plataformas digitais. O ministro concorda com os argumentos do Novo e considerou as limitações excessivas.
Ao questionar a exigência de transportar os mesmos passageiros nos trajetos de ida e volta, o ministro avaliou que a regra “apenas encarece a atividade e limita seu potencial de utilização”.
Em abril, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque ao processo e transferiu a análise do ambiente virtual para o plenário presencial fazendo com que a votação fosse reiniciada, com o voto de todos os ministros novamente. A última tentativa ocorreu em 26 de agosto, mas foi adiada a pedido da relatora para garantir maior prazo de análise e manifestação das partes.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



