Pais devem ter atenção na compra e uso correto do bebê conforto; veja dicas

Equipamento é obrigatório no Brasil; dispositivo pode evitar o risco de lesões em caso de acidentes

Crianças de até 1 ano, 13 quilos ou até 75 centímetros são obrigadas a ficar no bebê-conforto

Pais e responsáveis devem ter atenção na compra e na forma de utilizar a cadeira do bebê conforto, equipamento obrigatório de segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em automóveis.

No brasil, o uso do equipamento é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, 13 quilos ou até 75 centímetros.

O primeiro aspecto é observar se o produto possui o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A autenticação indica que o equipamento foi submetido a testes e atende aos requisitos técnicos obrigatórios.

Outra dica é ficar atento as informações fornecidas pelo fabricante, indicadas no manual:

  • Faixa etária;
  • Peso;
  • Altura.

O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, destacou que essas especificações devem ser rigorosamente respeitadas, pois determinam se o modelo é compatível com as características da criança.

"É imprenscindível que esses produtos seja adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”, acrescentou Nery.

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O uso correto do bebê conforto também é fundamental para a segurança da criança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista). Essa posição pode reduzir significativamente o risco de lesões em caso de acidentes.

Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, afirmou o diretor. “O manuel do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, pontuou Nery.

Ainda é recomendado que os recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida no equipamento. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, ressaltou o diretor.

Outros dispositivos de segurança

Além do bebê conforto existem a cadeira de segurança e o assento de elevação para as crianças. Os equipamentos também ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da pessoa, confira a legislação vigente:

  • Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18kg. Deve ser instalada no banco traseiro do veículo. A criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do veículo. Alguns modelos suportam pesos maiores, até 36kg.
  • Assento de elevação: destinado para crianças com peso entre 15kg e 36kh, geralmente entre 4 e 7 anos. A função do equipamento é elevar a pessoa para que o cinto de segurança seja corretamente posicionado sobre as partes do corpo.
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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

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