A 18ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar indenização por danos morais aos familiares de uma pessoa que morreu após sofrer uma descarga elétrica em uma área rural.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em 2024, quando a vítima entrou em contato com um cabo de energia que estava caído no chão, na rua em frente à propriedade onde morava.
A filha e a irmã da vítima afirmaram que houve falha na manutenção e na sinalização da rede elétrica e que outros problemas semelhantes já tinham ocorrido no local.
Na defesa, a empresa responsável pelo fornecimento de energia alegou que o caso foi causado por um fator externo, após a queda de um bambu sobre a fiação, e que a conduta da própria vítima teria contribuído para o acidente.Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a responsabilidade da concessionária, destacando que o problema não foi um caso isolado.
Segundo a magistrada, outros registros de falhas na rede elétrica mostram negligência na prestação do serviço, que deveria garantir segurança à população.Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 88 mil por danos morais às familiares da vítima.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.