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Ação para suspender novas regras do vale-refeição e alimentação foi rejeitada no STF

A relatora entendeu que não cabia ao STF julgar a questão, a discussão sobre se o decreto governamental passou da sua competência ao determinar as novas regras ainda pode continuar em instâncias inferiores da justiça federal

PorBrasília
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, rejeitou a tramitação de uma ação que questionava as novas regras para empresas que operam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no país. Com a decisão,  permanece válido o decreto do governo federal que, entre outras medidas, limita as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais.

A decisão foi dada na quarta-feira (16) sobre uma ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra pontos do decreto que regulamentou novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A entidade alegou que o Poder Executivo ultrapassou seu poder de regulamentação ao estabelecer obrigações que não estariam previstas na legislação do programa. O governo argumenta que as mudanças buscam reduzir custos, ampliar a concorrência e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Carmen Lúcia lembrou que para verificar se o Executivo ultrapassou os limites de sua competência é necessário comparar o decreto com a lei que criou o PAT e a legislação que modificou regras relacionadas ao auxílio-alimentação. Somente depois disso é que seria possível avaliar uma suposta inconstitucionalidade.

Segundo a relatora do processo, há uma jurisprudência do Supremo indicando que o meio utilizado para o questionamento, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi incorreto. E a Corte já adotou entendimento semelhante em outras ações relacionadas ao mesmo assunto.

A ministra encerrou a ADI por considerar que esse instrumento jurídico não é adequado para discutir a questão e, portanto, não analisou o mérito das críticas apresentadas pelas empresas.

Na prática, não foi analisado o mérito da questão. O decreto governamental que incrementou as novas regras continua em vigor, mas a legalidade das medidas ainda pode ser questionado em processos nas instâncias inferiores da Justiça.

O que foi estabelecido no decreto:

  • Teto para taxas cobradas de restaurantes e supermercados: a taxa de desconto (MDR) das operadoras passou a ter limite de 3,6% por transação;
  • Limite para a tarifa de intercâmbio: a cobrança entre as partes do sistema passou a ter teto de 2% e foi proibida a cobrança de outras taxas ou encargos adicionais;
  • Repasse rápido aos estabelecimentos: restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos devem receber os pagamentos pelas vendas em, no máximo, 15 dias corridos;
  • Mais bandeiras operando: permitir a participação de diferentes empresas no processamento dos pagamentos e aumentar a concorrência, os pagamentos devem atender a mais de 500 mil trabalhadores de forma aberta;
  • Interoperabilidade no pagamento: adaptação dos sistemas para permitir maior integração entre diferentes bandeiras e redes de pagamento;
  • Fim de descontos e vantagens às empresas contratantes: as operadoras não podem oferecer deságio, desconto, cashback ou outras vantagens financeiras para obter contratos de empresas fornecedoras de VA e VR para não desvirtuar o benefício.
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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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