Pauta do STF segue normalmente com discussão sobre valores em plano de saúde para idosos
Nos assuntos previstos também estão mudanças em pedidos de delegados em investigações e assunto tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17), às 14h, um julgamento que afeta consumidores idosos que mantêm planos de saúde contratados antes de 2004. Os ministros discutem se a proteção criada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que impede a cobrança de mensalidades diferenciadas exclusivamente em razão da idade, também deve alcançar contratos assinados antes de a legislação entrar em vigor.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), foi unida ao Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida. Isso significa que a definição do STF no recurso deverá orientar processos sobre o mesmo tema em todo o país, especialmente para consumidores que permanecem há décadas no mesmo plano.
O caso chegou ao Supremo depois que uma operadora questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A usuária do plano considerou abusivo o aumento da contribuição de um plano em razão da idade. A empresa argumentou que aplicar uma regra posterior a um contrato assinado antes da mudança da lei vai de encontro à legislação do serviço.
A CNSEG argumenta que, além de prejudicar a segurança jurídica dos contratos, se a proibição prevista no Estatuto for aplicada somente aos contratos celebrados depois da entrada em vigor da legislação, isso poderia causar desequilíbrios econômicos no setor.
O julgamento também precisa ser alinhado com uma decisão do próprio Supremo tomada em 2018. A Corte decidiu que a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, não poderia alterar contratos celebrados antes de sua vigência.
A definição da questão não começa do zero nesta quinta-feira e divide opiniões entre os ministros. No RE, já se formou maioria no sentido de admitir a incidência do Estatuto da Pessoa Idosa sobre contratos anteriores à legislação. Enquanto na ADC há divergências sobre o alcance dessa proteção, o relator da ação, Dias Toffoli, acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin, entendem o contrário.
O Supremo ainda poderá definir a partir de quando sua decisão produzirá efeitos. Essa questão é importante porque pode limitar consequências sobre cobranças realizadas no passado.
Outras pautas serão relacionadas à mudanças em investigações policiais
Um segundo item da pauta debaterá sobre uma polêmica relacionada à investigações: quando autoridades podem obter informações que permitam descobrir quem estava por trás de determinado endereço de internet, o chamado IP.
O ponto central é saber se um provedor pode fornecer dados que façam a ligação entre informações cadastrais de uma pessoa e registros de conexão ou de acesso a aplicações sem autorização judicial.
Essa discussão se conecta diretamente a outros dois processos que também busca esclarecer os limites de investigações aos delegados, principalmente sobre o que está incluído nesse poder de requisição. A decisão formará um conjunto de regras para investigações criminais no ambiente digital, estabelecendo quando polícia e Ministério Público podem agir diretamente e quando precisam recorrer previamente à Justiça. Além de deixar mais claro para a autoridade policial o que poderá obter diretamente e o que dependerá de ordem judicial.
Outros assuntos previstos serão a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e um questionamento sobre a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia



