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BPC terá mudanças em critérios de renda e inclusão de beneficiários

Novas regras incluem rendimentos informais e facilitam transição para auxílio-inclusão

BPC deve ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS

O governo federal publicou uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de ampliar a proteção a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A principal mudança garante que o benefício não será cancelado se houver variação temporária na renda familiar, desde que o valor do último mês ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.

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Entre os novos critérios, a portaria determina que rendimentos de trabalhos informais registrados no CadÚnico passam a ser considerados, assim como outros auxílios sociais recebidos. O governo manteve a dedução de despesas com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS.

Outra novidade é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que passam a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, sem necessidade de novo requerimento. A medida busca incentivar a inclusão produtiva e garantir que o beneficiário continue recebendo apoio da assistência social.

A portaria também define novos procedimentos operacionais, como:

  • prazo de 30 dias para entrega de documentos pendentes;
  • definição de rendimentos que não entram no cálculo do benefício, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem e auxílio-inclusão;
  • obrigação de atualização cadastral no CadÚnico em caso de mudança de endereço ou composição familiar.

O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja até ¼ do salário mínimo, no valor de um salário mínimo por mês, sem 13º salário ou pensão por morte, e não exige contribuição ao INSS.

Segundo o MDS, as mudanças representam avanço na rede de proteção social e reforçam a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema de assistência do país.

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio