Uma grande quantidade de vinhos importados foi apreendida em um escritório de contabilidade em Marília, interior de SP.
De acordo com a PF não foram pagos os tributos dos vinhos, que eram comercializados no local. Entre os produtos estavam vinhos argentinos, chilenos e portugueses. Os vinhos eram armazenados em uma das salas do escritório em estantes de madeira.
A polícia não divulgou a quantidades de garrafas encontradas no local.
Os envolvidos poderão responder pelo crime de contrabando previsto no artigo 334-A do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos.
O que diz a lei
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o crime de contrabando é definido como a importação ou exportação de produtos que são proibidos pela legislação brasileira. O artigo também se aplica à importação ou exportação de mercadorias que, por lei, necessitam de registro, análise ou autorização de órgãos públicos competentes, mas que são realizadas sem a devida autorização e que valem para mercadorias com: armas, munições e explosivos, produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentos, e produtos que violem direitos de propriedade intelectual.
A pena para o crime de contrabando previsto no artigo 334-A é de reclusão de 2 a 5 anos.