A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (26), na zona Norte de São Paulo, um homem suspeito de apologia ao nazismo e abuso sexual infantil. Jean Kennedy de Souza foi preso na casa dos pais, inicialmente, suspeito do abuso de uma menina de 12 anos. De acordo com a polícia, ele armazenava imagens de violência sexual infantil e teria obrigado a menina a se mutilar.
Na casa de Jean, a polícia apreendeu material de apologia ao nazismo, como bandeiras, imagens de Hitler e diversos objetos com referência ao partido nazista. Facas, uma espécie de espingarda e um soco-inglês também foram apreendidos.
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O rapaz foi indiciado por estupro de vulnerável, disseminar ideologia nazista e por armazenar cenas de sexo envolvendo criança e adolescente. As investigações haviam começado em dezembro do ano passado.
Nazismo no Brasil
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime: raticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.