Nessa quarta-feira (18), o atacante Jô foi detido pelo não pagamento de pensão alimentícia de um dos filhos. Ele
O caso não é incomum na sociedade e não é isolado nem entre famosos. Romário, Giba, Dado Dolabella e André Gonçalves são alguns que também tiveram problemas por dever esse pagamento a dependentes – vale lembrar que o não pagamento de pensão alimentícia é o único caso de prisão civil atualmente no Direito brasileiro.
Mas em quais casos o atraso chega ao ponto de o devedor ir para a cadeia? Ainda que fique vários dias detido, ele ainda precisa pagar o valor devido? Se não tiver dinheiro em conta, bens são penhorados?
Para tirar essas e outras dúvidas, Itatiaia conversou com a advogada Fernanda Machado de Souza, pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões. Confira:
Como é estipulado o valor da pensão alimentícia de filhos?
Essa definição é feita judicialmente. A pessoa ingressa com um processo, leva para o juiz os gastos da criança, adolescente ou jovem e, em contrapartida, a comprovação da verba que o pai ou a mãe receba. Normalmente, falamos de uma verba de caráter urgente, porque se trata de sustento. Assim, costuma-se fazer um pedido liminar, e aí o juiz, com base em elementos superficiais, decide um valor que pode ser baseado em salário mínimo ou em rendimentos que a pessoa. Em seguida, discute-se isso com o genitor, considera-se a possibilidade vs. a necessidade e, quando houver a sentença, o valor fica definitivo. Lembrando que, quando acaba o prazo da pensão, o genitor precisa entrar com ação de exoneração para parar de pagar. Ela não é suspensa automaticamente.
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Quando a pessoa não paga pensão, o que acontece?
Quando não tem pagamento da pensão, existem dois ritos possíveis: o rito da penhora, ou seja, fazer uma busca no patrimônio da pessoa que deve, ou a prisão. E o único caso de prisão civil que existe atualmente no nosso direito é a prisão por alimentos. É uma medida drástica, mesmo, para coagir a pessoa a pagar, porque se entende que ela está descumprindo uma regra, uma decisão que tem a ver com a subsistência. Entende-se que a pessoa precisa daquele dinheiro com urgência para se alimentar, para viver, para ter o mínimo da dignidade.
Caso o devedor seja preso, ainda precisa pagar o valor devido?
Sim. A prisão é uma forma de coagir a pessoa pagar. O juiz pode determinar até 90 dias de prisão e, mesmo assim, ela tem que pagar o que deve. O dinheiro precisa aparecer de alguma forma. É nessas horas que normalmente os familiares se juntam para fazer uma vaquinha para arrecadar o valor devido.
No caso de penhora de bens, como funciona?
Você pede o bloqueio de conta ou pode indicar um bem para vender, um carro, ou, atualmente, até parte do salário da pessoa, porque também são alimentos daquele salário.
E para pedir a prisão?
A pessoa vai na mesma vara em que foram arbitrados os alimentos para dizer que não estão sendo cumpridos. Normalmente a prisão é mais temida do que a penhora, e é uma medida um pouco mais extrema. Tanto é que, normalmente, mães e pais têm medo de pedir, porque, quando os filhos têm uma relação boa com o genitor ou com a genitora, isso pode atrapalhar muito. Eu mesma tenho alguns casos em que o pai não paga pensão há mais de um ano, e a mãe não quer pedir prisão, porque acha que isso vai interferir na relação dos dois.
É possível ser preso mais de uma vez?
Sim. Basta atrasar três prestações, então, pode ser solicitada nova prisão. Lembrando que a prisão não exime a pessoa de pagar, ela só força. Ela precisa se virar e arranjar um jeito de pagar.