O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegível até 2028 o deputado federal e ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), além de aplicar multa de R$106.410,00, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020.
A Corte entendeu, por maioria, que Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter financiamento para sua campanha à reeleição, através do caixa 2.
Naquele pleito, Crivella não conseguiu se reeleger. De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pública que movimentou ilicitamente R$50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações. O operador do esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e recebeu multa no mesmo valor de R$106.410,00.
A ação investigação judicial eleitoral (Aije) julgada é um desdobramento da operação Hades, que levou à prisão de Crivella em dezembro de 2020, quando ele era prefeito, e que investigou o caso que ficou conhecido como “QG da Propina”. Mesmo sem cargo na Prefeitura, Rafael Alves negociava apoio político de diversos empresários, na sede da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves.
Entre os benefícios oferecidos, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.
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“As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. (...) Os chamados ‘investimentos’ tratados nos diálogos estabelecidos [entre Rafael Alves e empresários] nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a título de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial”, destacou o relator.
Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alvez criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviços diversos à Assim Saúde.
“As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado”, afirmou o magistrado.
O relator destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.
De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação) e da Seop (Secretaria de Ordem Pública). Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento. Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas sim para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira.
Crivella já foi considerado inelegível outras duas vezes, mas conseguiu reverter as decisões. A defesa de Crivella disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e que o TRE/RJ desconsiderou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que isentou Crivella de qualquer ilicitude. O Ex-prefeito segue normalmente no exercício do mandato de deputado federal. Já a defesa de Rafael Alves disse que não vai se manifestar.