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Segundo o advogado Paulo Goulart, especialista em direito do trabalho, assim como se fosse em um dia útil, o feriado no fim de semana concede a respectiva folga ao trabalhador e, caso trabalhe, ele recebe o dobro, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No caso dos trabalhadores que têm jornada de 44 horas semanais, sendo oito horas por dia de segunda a sexta e quatro horas aos sábado, esses terão que deduzir as quatro horas do sábado ao longo da semana. Caso contrário, deverá receber horas extras por aquele tempo trabalhado. Também é possível, mediante acordo entre o empregado e o empregador, que o dia seja compensado.
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O que devo fazer se tiver a mobilidade até o trabalho prejudicada?
No caso de feriados como Carnaval e no Sete de Setembro, em alguns locais, há desfiles que podem alterar a rota até o trabalho. Segundo o advogado, é importante que o empregado “procure o patrão e discuta com ele como vai ser a mobilidade naquele dia”.
“O patrão pode, sim, convocar o seu trabalhador para trabalhar no feriado, ainda que a cidade vá receber um desfile e tenha uma alteração no trânsito. Mas é importante que o patrão também dê meios para que o seu trabalhador vá ao trabalho”, explicou. Tudo isso varia de acordo com um ajuste realizado entre as partes.
O que fazer se a empresa não cumprir os acordos trabalhistas?
Caso a empresa não cumpra os acordos que fez com o empregado e não faça o pagamento em dobro do trabalho no feriado, por exemplo, o funcionário deve procurar um advogado para saber quais são os seus direitos.