O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta semana a Lei nº 18.013 que proíbe trotes violentos em faculdades e escolas de São Paulo. A nova legislação considera como agressivo qualquer ato que contém: “coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos”.
Leia mais:
Unesp expulsa quatro alunos por participação em trote violento Deputados pedem que PGR investigue nudez em ‘trote’ de universidade
A partir de agora as universidades deverão adotar medidas para prevenir esse tipo de atividade e, além disso, deverão instaurar processos contra alunos e funcionários que descumprirem a Lei. As medidas são válidas para comportamentos exercidos dentro e fora das faculdades.
A autora do Projeto de Lei que derivou a legislação, Thainara Faria (PT) pontua que os ‘trotes’ são capazes de traumatizar e até matar os estudantes. “As instituições não tomam nenhuma providência, permitindo que os estudantes violentos e abusadores frequentem as mesmas salas das vítimas”, comentou a deputada.
Para impedir a omissão das universidades, a legislação prevê punição para as instituições de ensino. “Será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino, na forma do regulamento, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos seus dirigentes por cumplicidade”, diz a Lei nº 18.013