O tutor de um cachorro foi condenado dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por ter enterrado o animal vivo. A decisão inicial da 1ª Vara Criminal de Tatuí, proferida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme divulgado nessa segunda-feira (1º).
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A decisão da 3ª Câmara redimensionou a pena para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, “substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo em favor de ONG que cuidou do animal após o resgate”.
Consta no processo que o cachorro foi atacado por outro animal e ficou debilitado. Como o dono não tinha condições de arcar com o tratamento, o tutor levou o cão até a margem de uma rodovia e o enterrou apenas com a cabeça para fora. Uma pessoa encontrou o cachorro, fez o resgate e o levou para receber atendimento veterinário.
O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do recurso, destacou que a alegação de que o réu acreditava que o animal estivesse morto não merece acolhimento.
“O contexto deixa indúbio que o acusado realmente enterrou o cachorro ali, deixando-o submerso em terra, abandonando-o à morte, sem o tratamento que necessitava. Logo, o crime de maus tratos se configurou por tal conduta: enterrar um animal ainda vivo”, afirmou. O colegiado reduziu o montante a ser pago em prestação pecuniária em razão da condição financeira do acusado.
A decisão, unânime, teve votos dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi.