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TST determina que ex-esposa de motorista de carreta receba metade do valor de ação trabalhista

Ex-mulher do motorista apresentou petição pedindo sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao fim da ação

Motorista de carreta concordou com decisão

A ex-esposa de um motorista de carreta terá direita a receber metade do valor de uma ação trabalhista movida pelo ex-companheiro contra uma empresa de transporte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conforme divulgado pelo TST, ao ser dispensado, em 2019, o motorista firmou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Um ano depois ingressou com ação trabalhista pedindo horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram acolhidos em parte, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.

“Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista apresentou petição pedindo sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao fim da ação. Ela juntou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, em que eles acertaram que ela teria direito a esse percentual”, informa nota do TST.

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O motorista concordou e ressaltou apenas que a divisão deveria ser feita somente após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado.

O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e definiu que a repartição do valor deve ser reservada, em um primeiro momento, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade.


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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.