Uma empresa de recrutamento foi condenada a pagar R$10 mil de indenização a uma candidata que foi vetada de uma vaga de emprego devido à idade. O caso aconteceu em São Paulo. A informação é da Folha de São Paulo.
Segundo a empresa, quem definiu o limite etário foi o cliente que contratou o serviço. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), a empresa ofendeu a legislação e a honra da candidata, que preenchia todos os pré-requisitos da vaga.
A vaga em questão era para a função de moderador de conteúdo de vídeo para redes sociais, com idade máxima de 35 anos. O conteúdo seria produzido para jovens adultos.
A candidata tinha, na época, 44 anos. De acordo com o processo, uma falta de identificação com linguagem dos jovens, gostos e aspirações dos conteúdos foram os motivos que levaram à recusa da candidata. A ação cabe recurso.
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