A Receita Federal disponibilizará nesta terça-feira (12) o acesso ao aplicativo Programa IRPF 2024, onde cidadãos poderão fazer suas Declarações de
Caso os rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de R$30.639,90 em todo o ano de 2023, sim, o microempreendedor deverá declarar o Imposto de Renda em 2024. Esse valor inclui o faturamento total e a receita obtida através de aluguéis.
Além disso, os MEI que receberam rendimentos isentos e não tributáveis de mais de R$200 mil, têm bens ou direitos com valores que ultrapassam R$800 mil e realizaram transações na bolsa de valores que superam os R$40 mil também serão obrigados a declarar o IRPF.
Declaração anual de faturamento
Outra declaração que Microempreendedores devem fazer é a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Basta acessar
Como declarar o Imposto de Renda
Primeiramente, é necessário baixar o aplicativo Programa IRPF 2024 através
Após baixar o aplicativo ou entrar no link, é preciso logar a sua conta
A declaração só poderá ser entregue a partir do dia 15 de março. Após dois meses de prazo, em 31 de maio, a Receita Federal não receberá mais declarações.
O que é Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente dos cidadãos que receberam uma renda mínima no ano anterior - neste ano, o valor mínimo é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis. No IR, uma porcentagem do salário dos contribuintes é retida mensalmente e a cada ano esse valor é reajustado.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Cidadãos que tiverem recebido, durante todo o ano, rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal devem declarar o Imposto de Renda.
- Recebeu rendimentos tributáveis de ao menos R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores ou semelhantes;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular.