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Imposto de Renda 2024: na véspera do fim do prazo, saiba como baixar e utilizar o Programa do IRPF

Nesta terça-feira (12), a Receita Federal liberará o acesso ao Programa IRPF 2024; entrega vai até o dia 31 de maio

Declarações de imposto de renda deverão ser entregues até o dia 31 de maio

O temido período de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física terá início nesta sexta-feira (15), com prazo de entrega até o dia 31 de maio. Nesta terça-feira (12), a Receita Federal liberará o acesso ao Programa IRPF 2024 para que os contribuintes façam suas declarações. Saiba, abaixo, como baixar e acessar o aplicativo.

Primeiramente, é necessário baixar o aplicativo Programa IRPF 2024 através deste link a partir desta terça (12). É preciso escolher o sistema operacional (MacOS, Linux, Windows ou multiplataforma), baixar e executar o aplicativo no computador. Também é possível fazer a declaração pelo navegador, neste link. A declaração também pode ser feita em smartphones iOS ou Android.

Após baixar o aplicativo ou entrar no link, é preciso logar a sua conta gov.br no aplicativo, com CPF e senha. Ao clicar no ano de 2024, basta preencher os dados na planilha pré-preenchida (contas prata ou ouro) ou a em branco (contas bronze).

A declaração só poderá ser entregue a partir do dia 15 de março. Após dois meses de prazo, em 31 de maio, a Receita Federal não receberá mais declarações.

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O que é Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente dos cidadãos que receberam uma renda mínima no ano anterior - neste ano, o valor mínimo é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis. No IR, uma porcentagem do salário dos contribuintes é retida mensalmente e a cada ano esse valor é reajustado.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Cidadãos que tiverem recebido, durante todo o ano, rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal devem declarar o Imposto de Renda.

  • Recebeu rendimentos tributáveis de ao menos R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores ou semelhantes;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

*Com informações de Ana Luísa Sales
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Formada pela PUC Minas, é repórter da editoria de Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.