O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo.
A
Neste ano, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.
Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo: data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.
Limites de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Restituição
A
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote (último): 30 de setembro.
*Sob supervisão de Enzo Menezes
Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular.