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Veja o que muda na declaração do IR em 2024 e valor mínimo de recebimentos

Estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações de 15 de março a 31 de maio

Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração do IR

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações.

Neste ano, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.

Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo: data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.

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Limites de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Restituição

A restituição do imposto será paga de maio ao final de setembro, de acordo com o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote (último): 30 de setembro.

*Sob supervisão de Enzo Menezes

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde