Um bebê de apenas 1 ano e quatro meses morreu após ser esquecido dentro do carro do próprio pai em Linhares, no Norte do Espírito Santo. O responsável está sendo investigado.
De acordo com informações da Polícia Militar, o pai estacionou o veículo na Avenida Vitória por volta das 13h e se dirigiu para o trabalho em uma empresa na região.
A criança, do sexo masculino, ficou sozinha no carro, com as janelas fechadas, por aproximadamente três horas.
Por volta das 16h, uma mulher que passava pelo local encontrou o bebê desamparado no veículo e imediatamente acionou a PM.
Os policiais encontraram o bebê desacordado ao chegarem na emergência, cerca de 40 minutos depois.
A criança ainda estava sentada em sua cadeirinha, com o cinto de segurança preso.
O pai voltou ao carro em meio a ocorrência e, desesperado, levou a criança para um hospital particular da cidade antes mesmo da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Os esforços foram em vão e o óbito da criança foi confirmado ao chegar na unidade de saúde. A causa específica da morte ainda naõ foi divulgada.
A Polícia Civil está conduzindo uma investigação sobre o caso. O pai da criança, cuja a indetidade não foi revelada, foi prestar esclarecimentos na delegacia.
O pai pode ser condenado pelo crime?
Abandonar uma criança no carro durante um período prolongado de tempo, pode expô-la a riscos como superaquecimento, desidratação, hipotermia, sequestro, ou até mesmo acidentes com o veículo.
Portanto, muitas leis visam proteger o bem-estar das crianças e impor responsabilidades aos pais ou responsáveis legais.
No Brasil, a legislação sobre o abandono de crianças em veículos é regulamentada por diferentes normas, considerando tanto a esfera penal quanto administrativa.
O abandono pode configurar crimes como abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, ou infrações administrativas conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
- Abandono de Incapaz: O Código Penal, em seu artigo 133, tipifica o abandono de incapaz como crime. Se comprovado que o ato coloca a criança em situação de perigo, os responsáveis podem ser penalizados com detenção de seis meses a três anos.
- Infrações de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB): Deixar crianças sozinhas em veículos pode configurar infração, sujeita a penalidades, como multas e pontos na carteira de motorista. A gravidade da infração pode variar dependendo das circunstâncias.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O abandono de crianças, mesmo que temporário, pode configurar negligência, sujeitando os responsáveis a medidas protetivas previstas no ECA.
Casos de negligência que resultam em danos sérios ou fatais, como o ocorrido no Espírito Santo, ontem (21), podem levar a processos criminais mais graves.
Nessas situações, os responsáveis podem enfrentar acusações como homicídio culposo (quando não há intenção de matar), além das possíveis implicações nas esferas civil e administrativa.