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Médico e hospital são condenados por queimarem mulher durante cirurgia

Mulher fez cirurgia de retirada do útero e sofreu queimaduras de 3° grau

Imagem ilustrativa - Cirurgia

Uma mulher será indenizada por um médico e pelo hospital após sofrer queimaduras de 3°grau durante uma cirurgia para retirada do útero. Ela precisou de enxerto depois do procedimento e ficou internada por 29 dias. A decisão da Justiça fixou a quantia em R$ 60 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos.

A decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicada na sexta-feira (27), acontece depois de 4 anos do ocorrido. De acordo com o processo, em 2019, logo no início da cirurgia o médico utilizou um bisturi elétrico, o que provocou queimaduras na área a ser operada e também nas coxas da paciente. Por conta disso, a cirurgia não foi realizada.

No dia seguinte, a paciente foi levada para um outro hospital, para tratamento das queimaduras, inclusive com enxertos, onde ficou internada por 29 dias.

O hospital nega que tenha havido falha na prestação de serviço médico-hospitalar e alega ‘inexistência de erro médico’, de acordo com o processo. No recurso, afirma que as queimaduras são passíveis de ocorrer em cirurgias, ‘tratando-se de evento adverso, não intencional.’

Já o médico, durante o processo, afirma que a paciente recebeu os primeiros socorros assim que teve o corpo queimado, alegando que ‘não ficou caracterizada a sua imperícia, negligência ou imprudência.”

Para a Justiça, ficou comprovada durante todo o processo a falha na prestação dos serviços e, portanto, o hospital e o médico respondem pelos danos morais e estéticos causados à vítima.

‘Tendo em vista as modificações físicas e estéticas geradas à vítima, bastante extensas em razão das queimaduras, os magistrados mantiveram os valores das indenizações fixados na primeira instância.’

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022