Uma mulher será indenizada por um médico e pelo hospital após sofrer queimaduras de 3°grau durante uma cirurgia para retirada do útero. Ela precisou de enxerto depois do procedimento e ficou internada por 29 dias. A decisão da Justiça fixou a quantia em R$ 60 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos.
A decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicada na sexta-feira (27), acontece depois de 4 anos do ocorrido. De acordo com o processo, em 2019, logo no início da cirurgia o médico utilizou um bisturi elétrico, o que provocou queimaduras na área a ser operada e também nas coxas da paciente. Por conta disso, a cirurgia não foi realizada.
No dia seguinte, a paciente foi levada para um outro hospital, para tratamento das queimaduras, inclusive com enxertos, onde ficou internada por 29 dias.
O hospital nega que tenha havido falha na prestação de serviço médico-hospitalar e alega ‘inexistência de erro médico’, de acordo com o processo. No recurso, afirma que as queimaduras são passíveis de ocorrer em cirurgias, ‘tratando-se de evento adverso, não intencional.’
Já o médico, durante o processo, afirma que a paciente recebeu os primeiros socorros assim que teve o corpo queimado, alegando que ‘não ficou caracterizada a sua imperícia, negligência ou imprudência.”
Para a Justiça, ficou comprovada durante todo o processo a falha na prestação dos serviços e, portanto, o hospital e o médico respondem pelos danos morais e estéticos causados à vítima.
‘Tendo em vista as modificações físicas e estéticas geradas à vítima, bastante extensas em razão das queimaduras, os magistrados mantiveram os valores das indenizações fixados na primeira instância.’