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Morador cospe na cara do síndico e é condenado pela Justiça

Síndico será indenizado em R$ 3.500 por danos morais

Síndico será indenizado em R$ 3.500 por danos morais

Um morador foi condenado pela Justiça a indenizar o síndico do prédio onde mora depois de cuspir no rosto e no peito dele. A decisão publicada nessa segunda-feira (25), da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi unânime e fixou o valor de R$ 3.500 por danos morais.

Durante o processo, o síndico relatou em agosto do ano passado faltou água no prédio e que ao sair para ver o que tinha acontecido foi surpreendido pelo morador que questionou o motivo da falta de água “de forma agressiva e com xingamentos.” Ele alega que tentou evitar as agressões verbais, quando o morador cuspiu no rosto dele.

O réu alegou que não há provas de que ele tenha cuspido no síndico e relata outras situações. “Argumenta que não há comprovação de danos morais e solicita que o pedido seja julgado improcedente ou, pelo menos, que seja diminuído o valor do dano moral fixado pelo juizado especial”, detalha o processo.

Para a Justiça, o ato de cuspir no vizinho, algo que foi flagrado por câmeras, “transcende o âmbito da discussão e ingressa na esfera da injúria e do acinte, apto a suscitar a compensação pelos danos morais.”

A decisão foi unânime.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022