A Justiça de Minas Gerais recusou mais de 600 pedidos de habilitação de crédito de clientes da
Na decisão, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, explicou que os consumidores devem sim apresentar os documentos para a habilitação de crédito durante a recuperação judicial, mas esse processo só deve ser feito após a publicação de um edital com a relação de todos os credores da empresa.
Essa lista deve ser produzida pelos administradores judiciais responsáveis pela recuperação judicial. Como a Itatiaia informou ontem, pelo menos
Segundo a lei 11.101/2015, citada pela juíza, os credores terão um prazo de 15 dias após a publicação do edital para apresentar os documentos e pedir a habilitação de crédito. Todos os mais de 600 pedidos apresentados nas últimas semanas serão desconsiderados, mas esses clientes e credores terão todo o direito de apresentar esses documentos novamente no momento correto.
Próximas etapas da recuperação judicial da 123milhas
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Crise na 123milhas
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após
No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto.
Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro.