A mãe de uma aluna terá que indenizar uma professora por danos morais. A decisão é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que julgou improcedente o pedido de indenização de uma aluna por suposto abuso de poder exercido pela professora. A Justiça entendeu, em decisão dessa segunda-feira (14), que a professora “não ultrapassou os limites do poder que lhe foi atribuído” aos corrigir a aluna.
Durante o processo, a aluna contou que a professora exigiu que ela imprimisse um trabalho que deveria ser apresentado em sala de aula e que, após recebê-lo, a professora teria brigado com ela e “rasgado o trabalho na frente de todos.”
A professora, por outro lado, disse em julgamento que a aluna e a mãe se exaltaram e que a estudante foi quem “saiu de sala proferindo impropérios.” Ela explicou, ainda, que todos os alunos repudiaram a atitude da colega e da mãe, que foi condenada, pela 14ª Vara Cível de Brasília, a indenizar a professora por danos morais.
Ao julgar o caso, o colegiado pontuou que “qualquer sala de aula é marcada pela relação de hierarquia entre professor e aluno e que o papel hierárquico não admite abusos.” A decisão ressaltou, inclusive, que a repreensão pelo não cumprimento do prazo para entrega de um trabalho é parte da conduta esperada de um professor.
A Justiça entendeu, por fim, que não ficou comprovada a finalidade da professora em ferir ou humilhar a aluna e que não se pode penalizar um professor por manifestar essa advertência na frente da turma. Portanto, o colegiado considerou que “as provas denotam animosidade, tensão. Mas não foram utilizadas palavras de baixo calão, ou desconexas com o contexto” e que “que deve ser mantida a Sentença, quando à improcedência dos pedidos autorais, em face da professora”, concluiu.