A Lei Maria da Penha, principal instrumento legal no combate à violência doméstica, completa 17 anos nesta segunda-feira (7). Mas, mesmo após quase duas décadas no avanço da proteção aos direitos das mulheres, alegar “legítima defesa da honra” para justificar violências só
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do uso do argumento por advogados de defesa para pedir a absolvição de agressores no Tribunal do Júri. A tese da “legítima defesa da honra” era usada para justificar feminicídios sob a alegação de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.
“Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
Leia mais:
Segundo Isabel Araújo, presidente da comissão de enfrentamento à violência doméstica da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil), a honra da mulher era atacada pela defesa do agressor como uma retaliação às denúncias. “A tendência é que a mulher que denuncia seja desmoralizada. Chamam ela de louca, mentirosa. A mulher que quer se defender não pode ser tratada assim. O fato dela denunciar não permite que a sua honra seja atacada. Por isso, o STF decidiu colocar uma pedra sobre esse argumento”, explica.
Araújo ainda comenta que, em geral, as mulheres são muito julgadas pela sociedade. Então, atacar sua honra era uma estratégia da defesa para conseguir atenuar a pena ou absolver o agressor. “Vivemos em uma sociedade onde o julgamento público contra mulheres é muito frequente. Por isso, a tese da ‘legítima defesa da honra’ era muito usada, não só em processos criminais, mas em processos na Vara da infância também. É muito comum um agressor usar, por exemplo, a Lei da Alienação Parental, para dizer que a mulher ‘inventou’ que foi violentada para separar o pai dos filhos”, conta.