Agora é lei. As cozinhas e cantinas das escolas do Rio de Janeiro não poderão mais vender ou oferecer bebidas e alimentos ultraprocessados. A medida vale para unidades públicas e privadas de ensino infantil e fundamental da capital fluminense.
Segundo a Prefeitura do Rio, o objetivo da lei, sancionada nesta quarta-feira (12) pelo prefeito Eduardo Paes, é promover ambientes saudáveis para os alunos dentro das escolas, atuando no combate à obesidade infantil, uma doença crônica, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas no Brasil.
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, especialmente: gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.
Como exemplos do que não poderão ser distribuídos temos biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, chocolates, entre outros. Em todas as escolas da cidade devem ser oferecidos, nos lanches, sucos naturais, chás, água de coco, leite batido com frutas e aveia e frutas in natura, por exemplo.
As escolas têm o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras para venda e oferta de alimentos dentro das instituições. O não cumprimento resultará em notificação no prazo de 10 dias, advertência e, em casos de escolas particulares, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada.
A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. O estabelecimento de ensino poderá responder solidariamente por infrações cometidas pelo responsável pela cantina ou serviço de alimentação terceirizado, instalado em suas dependências.