Um paciente que teve diagnóstico tardio de um tumor maligno e, por isso, foi acometido por graves complicações será indenizado por um dentista. A decisão que condenou o profissional ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina.
Conforme o processo, o paciente foi atendido pelo dentista em abril de 2009, no Sistema Único de Saúde (SUS), com queixas sobre pequena saliência junto à gengiva. A lesão foi removida e o material enviado para biópsia, que constatou um adenoma – por via de regra, um tumor benigno. O dentista assegurou ao paciente que não havia motivos para preocupação.
Porém, a lesão voltou, com a necessidade de nova intervenção. Desta feita não foi realizada biópsia, mas apenas o descarte do material. Transcorrido um período, o autor sentiu os dentes desalinhados e novamente a protuberância.
Receoso, o paciente consultou um médico oncologista, que diagnosticou câncer. Ele destacou que o médico ficou indignado com a conduta do dentista, pois o tratamento foi mais custoso e difícil em decorrência do erro no procedimento.
Já o dentista relatou que não realizava intervenção cirúrgica pelo SUS, mas mesmo assim encaminhou guia para biópsia em ambiente hospitalar. Ele contou ainda que em 2009 foi detectado um “adenoma pleomórfico da glândula salivar”, tratando-se de tumor benigno, de modo que houve a retirada. O profissional argumentou que sempre empregou a técnica correta, não sendo possível garantir uma série de fatores de ordem biológica e fisiológica.
Negligência
O Justiça determinou a produção de prova pericial. O laudo, contudo, apontou negligência por parte do réu. O perito avaliou que a lesão do autor em 2013 era a mesma que o acometeu em 2009 e 2010, e que foi erroneamente tratada como neoplasia benigna. O perito entendeu ainda que o réu errou ao não realizar a exérese completa da lesão em meados de 2009 e ao não enviar o material da segunda cirurgia para análise histopatológica.
“Tais erros levaram ao atraso no diagnóstico do carcinoma de glândulas salivares. [...] Como consequência da falha técnica, houve crescimento tumoral e necessidade de cirurgia extensa que levou a sequelas motoras, sequelas na fala e sequela na deglutição do autor de caráter permanente, impossibilitando a realização de sua atividade laboral prévia de policial militar”, destaca o técnico.
Com base nas provas apresentadas, a sentença concluiu que houve negligência do profissional, "[…] que gerou uma cirurgia de maior proporção, ensejando várias sequelas ao autor, consequências que, por certo, ultrapassam o mero aborrecimento, o que é agravado diante do fato da irreversibilidade”, razão pela qual fixou em R$ 100 mil a indenização pelos danos morais causados. O profissional pode recorrer da decisão ao TJSC.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina