A turma especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma lei estadual que dava o nome do apresentador Silvio Santos a um acesso ao rodoanel da capital paulista, próximo à sede do SBT. A lei havia sido sancionada em 2011, pelo então governador Geraldo Alckmin (PSB), que à época estava no PSDB.
A declaração de inconstitucionalidade da lei se deu por unanimidade. Para a relatora do caso, a desembargadora Márcia Della Déa Barone, a lei fere princípios da administração pública.
“Nesse cenário, inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública”, afirmou a desembargadora em seu voto.
Segundo ela, a lei permite que o homenageado promova a própria imagem e a divulgue “junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”.
O complexo viário que levou o nome do apresentador por mais de 10 anos fica no quilômetro 23 da rodovia Anhanguera, no entroncamento com o quilômetro 7 do rodoanel Mário Covas, na capital paulista.
O acórdão foi publicado em 15 de junho, e a Procuradoria-Geral do Estado não vai recorrer da decisão.