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Oficial da Marinha é condenado por superfaturamento em contratação sem licitação

Oficial foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM)

Decisão foi divulgada nesta semana

Um capitão de mar e guerra (posto na Marinha do Brasil que corresponde ao de coronel, no Exército Brasileiro), foi condenado a três anos de prisão por crime de superfaturamento em contratação feita sem licitação. O caso foi divulgado pelo Superior Tribunal Militar (STM) nesta semana. Ainda cabe o recurso.

Conforme a Corte, o oficial foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por, supostamente, ter praticado, por duas vezes, por dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

“Mesmo orientado por militares do quartel, o então comandante insistiu em contratar duas empresas, com preço superfaturado, para a construção do centro de inteligência da Capitania e da instalação do sistema de controle de acesso por meio de catraca eletrônica e de monitoração eletrônica, com valores, respectivamente, de R$ 30 mil e R$73 mil. Laudos produzidos em Inquérito Policial Militar indicaram superfaturamento nos dois serviços, executados entre dezembro de 2016 e março de 2017”, diz trecho da nota do STM.

Um capitão de corveta da Capitania Fluvial foi ouvido como testemunha. Na época dos fatos, ele exercia a função de Encarregado da Divisão de Apoio, Agente Financeiro - que executa o processamento dos pagamentos. Disse que não foi informado sobre o motivo pelo qual não foi instaurado procedimento licitatório. “Não me foi solicitado que realizasse a pesquisa de mercado para a aquisição desses três itens, mas eu recebi a ordem apenas para realizar os pagamentos, sem qualquer explicação”, disse.

Outra testemunha, um capitão-tenente, que à época exercia a função de Encarregado de Assessoria Jurídica, disse que foram adquiridos o controle de acesso (catraca eletrônica), o monitoramento por câmeras e construído uma sala para abrigar a seção de Inteligência, que custaram juntos R$ 149 mil, mas, para a contratação desses serviços não houve processo licitatório, tampouco adesão à ata de registro de preço, procedimentos básicos em qualquer compra feita pela Administração Pública.

Urgência

O capitão negou os crimes, afirmando ter agido pautado pela urgência e dificuldade de contratação de empresas locais e que todos os procedimentos legais foram adotados pela unidade militar.

“Não entendo de tudo e adotei as providências corretas, ainda mais em se tratando da segurança orgânica da unidade militar”, afirmou.

O réu disse, ainda, que não havia servidores militares especialistas em licitação na unidade e que a primeira assessoria técnica foi feita após os fatos terem ocorridos.

No entanto, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal da JMU e por quatro oficiais da Marinha do Brasil, decidiu condenar o réu, por unanimidade.

Em sua fundamentação, o juiz federal Hugo Magalhaes Gaioso disse que a alegação da defesa careceu de plausibilidade.

“Ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, quando contrata diretamente sem observância da previsão legal, o agente atinge, como na situação concreta, o objeto material do delito. Ao contrário do que sustenta a douta defesa, não se vislumbrou, minimamente, o caráter emergencial das condutas praticadas pelo acusado (contratações diretas ilegais), restando evidenciada, destarte, a flagrante violação”.

O juiz questionou a conduta do oficial. “Ora, como crer não ter havido qualquer direcionamento na escolha das citadas empresas se tais não estão sequer estabelecidas no Estado de São Paulo? Qual o propósito do agente em pinçar particularmente pessoas jurídicas da cidade de Angra dos Reis/RJ para a contratação de serviços corriqueiros (básicos) de construção de alvenaria, serviço de engenharia simples e instalação de equipamentos de controle de acesso com monitoração e catracas eletrônicas e câmeras de vigilância? A única resposta crível reside na intenção do agente de direcionamento, de beneficiamento das firmas escolhidas”.

Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.