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Benefício de R$ 1 mil para taxistas: prazo para envio de cadastro termina neste domingo

A primeira parcela, prevista 16 de agosto, será de R$ 2 mil

Valor começa a ser pago em agosto

O prazo para a Prefeitura de Belo Horizonte enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência o cadastro de taxistas com direito ao benefício emergencial do governo federal termina. Serão seis parcelas de R$ 1 para cada beneficiário. A primeira parcela, prevista 16 de agosto, será de R$ 2 mil.

A regulamentação do auxílio foi publicada nesta semana em dição extra do Diário Oficial da União. Conforme a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício.

O benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil, observado o limite global de R$ 2 bilhões para o programa.

Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e sejam titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional ou tenham autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da concessão/autorização.

A norma ressalta que “o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados” e “a observância do limite global disponível para o benefício”. Os recursos creditados e não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

Sem direito

Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que estiver com o CPF irregular; tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho. O benefício também não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, a chamada bolsa caminhoneiro, também instituída pela PEC dos Benefícios.

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