Produtores de Mato Grosso têm até 10 de dezembro para atualizar dados do rebanho
Comunicação obrigatória ao Indea-MT deve ser feita por criadores de bovinos, suínos, aves, peixes, abelhas e outras espécies; quem perder o prazo poderá receber multa de até 27 UPFs, além de enfrentar restrições para emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA)

O período de atualização de rebanhos para os produtores rurais do Mato Grosso já começou e segue até o dia 10 de dezembro. Durante esse período, os criadores devem informar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea MT) os dados detalhados dos animais e das propriedades rurais.
A atualização é obrigatória para produtores de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, aves, peixes e abelhas. A comunicação do estoque deve ser feita duas vezes ao ano e é importante para o acompanhamento da situação sanitária dos rebanhos no estado.
O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Módulo do Produtor, ou presencialmente em uma das 140 unidades e postos avançados do Indea, distribuídos por Mato Grosso.
Os produtores que ainda não possuem acesso ao sistema podem solicitar o cadastro em uma unidade do Indea, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado. O documento está disponível no site do órgão, na seção Sanidade Animal, em Atendimento Não Presencial.
Criadores de bovinos, bubalinos, suínos de sistemas tecnificados e aves comerciais que não atualizarem os dados a partir de 9 de novembro ficarão impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para o envio de animais ao abate.
Atenção aos prazos
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta que os produtores confiram atentamente as informações declaradas, incluindo a quantidade de animais por faixa etária e sexo, para garantir que os dados informados ao Indea correspondam ao rebanho existente na propriedade.
Quem deixar de realizar a comunicação do estoque até o encerramento da campanha, em 10 de dezembro, estará sujeito à multa de 27 UPFs. Para propriedades com até 130 animais, a penalidade é proporcional ao tamanho do rebanho, sendo considerada 1 UPF para cada lote de cinco animais.
*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.



