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Produção de cachaça em Minas Gerais: nova lei simplifica regras e impulsiona o setor

Lei vai facilitar para os produtores que desejam produzir a bebida de forma regulamentada

Nova lei promete documentação em prazo menor

O Governo de Minas anunciou nesta segunda-feira (4) a sanção da Lei n° 25.424, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana, fundamental para facilitar o processo de produção e comercialização da cachaça e da aguardente de cana, cujas bebidas possuem valor histórico, cultural e gastronômico no estado.

A nova lei regulamenta a produção da bebida, seguindo as normas higiênico-sanitárias desde o engarrafamento e o acondicionamento do produto. Com a nova legislação, o estabelecimento também deverá seguir regras sanitárias previstas, além de manter a documentação em dia para evitar o risco de penalidades como multas e, em último caso, a suspensão da atividade.

O gerente de inspeção de produtos de origem vegetal do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Lucas Silva Ferreira Guimarães, contextualiza que “essa lei é de importância histórica para o estado, além fazer com que inúmeros estabelecimentos que estão na fila, aguardando vistoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), passem a ter os seus documentos analisados em um prazo menor, sobretudo pela capilaridade que o IMA tem”.

A nova lei vai facilitar para os produtores que desejam produzir a bebida de forma regulamentada e sustentável em Minas Gerais, beneficiando economicamente e culturalmente a região da fabricação.

2° Concurso de Cachaças e Aguardentes abre inscrições

Com vagas limitadas, as inscrições gratuitas devem ser feitas nos escritórios locais da Emater-MG até o dia 8 de agosto. Caso o município não tenha Emater, basta ligar para (31) 3349-8120 e saber qual é o escritório mais próximo.

O Concurso Cachaças Mineiras/2025 terá o limite de 270 bebidas inscritas. Quando o número for atingido, será divulgada a cessação do recebimento de inscrições. Cada participante poderá inscrever até duas bebidas.

O concurso tem como público-alvo os produtores/atacadistas - novidade -; os produtores/engarrafadores e os padronizadores/engarrafadores, que tenham estabelecimentos de bebidas em território mineiro, registrados no Ministério de Agricultura, com as denominações Cachaça de Alambique e Aguardente de Cana. Os Padronizadores/Engarrafadores de Cachaças de Alambique e, ou, Aguardentes de Cana, devem comprovar que a bebida adquirida de terceiros, para a produção de suas respectivas bebidas, tem origem em Minas Gerais.

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As categorias do Concurso Cachaças Mineiras/2025, serão:

  • Cachaça de Alambique Aguardente de Cana,
  • Cachaça de Alambique Armazenada Aguardente de Cana Armazenada,
  • Cachaça de Alambique Envelhecida Aguardente de Cana Envelhecida,
  • Cachaça de Alambique Envelhecida e Premium + Extrapremium, além de
  • Aguardente de Cana, Aguardente de Cana Armazenada,
  • Aguardente de Cana Envelhecida,
  • Aguardente de Cana Envelhecida Premium + Extrapremium.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde