Leilões de imóveis rurais crescem 30,6% e movimentam R$ 78,6 bilhões em 2025
Especialista aponta que prorrogação de crédito rural depende da operação, das perdas comprovadas e da capacidade de pagamento

O mercado de leilões de imóveis rurais movimentou R$ 78,6 bilhões em 2025, registrando a venda de 14,1 mil propriedades. Os números representam aumentos de 88,9% no valor e 30,6% na quantidade de propriedades em relação ao ano anterior. Os dados foram registrados em meio ao endividamento de produtores que atravessaram safras afetadas por eventos climáticos, custos maiores e redução das margens.
Entretanto, segundo o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, uma dívida vencida não significa que o produtor tenha como únicas alternativas aceitar as condições apresentadas pelo credor ou submeter o patrimônio aos procedimentos de cobrança. "A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento", salientou.
Entre os pontos que precisam ser examinados estão a natureza e a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a incidência das normas do crédito rural. Segundo Buss, também é necessário documentar perdas provocadas por estiagem, excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos adversos e verificar a regularidade dos procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial.
Os procedimentos jurídicos variam conforme o tipo de obrigação assumida pelo produtor. Operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas possuem características próprias, e os mecanismos previstos para o crédito rural não se aplicam automaticamente a todas essas situações.
O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê hipóteses de prorrogação diante de frustração de safra por fatores adversos, dificuldades de comercialização e problemas de fluxo de caixa decorrentes do acúmulo de perdas em safras anteriores. Buss explicou que a medida exige a comprovação da dificuldade temporária para pagamento, a demonstração da necessidade do alongamento e a capacidade do mutuário de cumprir a obrigação nas novas condições.
Direito de prorrogação ou renegociação
Com o aumento das propriedades levadas a leilão, Buss apontou que a análise do passivo antes do avanço da cobrança pode ampliar as alternativas disponíveis. "A atuação nessa fase permite verificar eventual direito à prorrogação ou renegociação, revisar encargos e garantias, reunir documentos sobre perdas de safra e estruturar uma negociação com os credores antes da consolidação da garantia fiduciária, do ajuizamento da execução ou da designação do leilão", observou o advogado.
Quando a cobrança judicial já começou, a avaliação passa a considerar também o título executivo, a exigibilidade da obrigação, os encargos aplicados, as garantias e a regularidade dos atos de execução e expropriação. Para Buss, o tratamento do endividamento precisa considerar de forma conjunta os aspectos jurídicos, financeiros, agronômicos e patrimoniais de cada produtor.
A análise, segundo o advogado, não deve ter como objetivo apenas adiar o pagamento das obrigações. "O trabalho deve buscar uma reestruturação do passivo compatível com a capacidade de pagamento e com a continuidade da atividade produtiva, observando os direitos do devedor e do credor", concluiu Buss.
*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.



