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Produtores rurais têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2026

Prazo para entregar a declaração termina às 23h30m do dia 30 de setembro; Receita Federal também atualizou as opções para transmissão do documento

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Área rural com árvores, vegetação e canteiros de cultivo cercados por mourões, sob céu azul.
Declaração do ITR 2026 deve ser apresentada por proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, conforme as regras da Receita Federal. • Rejane Costa / AgroEffective

Os produtores rurais têm até às 23h59m do dia 30 de setembro para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. As regras estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Todos os produtores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, precisam realizar a declaração, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. 

Segundo o sócio-proprietário da Guapo Consultoria - Sucessão de Negócios Familiares, Giuliano Vendruscolo, uma das principais mudanças de 2026 é a disponibilização do serviço "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal. "A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro", explicou.

Inicialmente, a Receita havia estabelecido que o sistema web seria obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas, enquanto produtores com imóveis de até 100 hectares poderiam optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). No entanto, uma atualização feita em 21 de setembro ampliou a possibilidade de utilização do programa: desde essa data, todos os contribuintes podem utilizar tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2.

No caso das pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, a utilização do programa gerador já estava prevista nas regras originais. Com a atualização mais recente, porém, o PGD passou a receber declarações relativas a todos os imóveis rurais.

Pagamento do imposto

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. 

"Valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro. O contribuinte que entregar a DITR fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50", detalhou Vendrúsculo.

Nos casos de imóveis pertencentes a espólio, a representação perante a Receita Federal deve observar as regras específicas para pessoas falecidas. O inventariante pode atuar como representante, mediante a documentação que comprove essa condição, além da certidão de óbito.

A Receita também prevê procedimentos específicos para a representação por sucessores ou outros representantes, conforme a situação do inventário. "Com o prazo final se aproximando, a orientação é que os proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem a situação cadastral dos imóveis e providenciem a declaração com antecedência, evitando problemas na transmissão e a incidência de multa por atraso", concluiu.

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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

 

 

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