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Inscrições abertas para o Garantia-Safra 2025/2026 para agricultores familiares

Programa oferece benefício de R$ 1.200 a agricultores familiares que tiverem perda de safra por seca ou excesso de chuvas

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558.686 agricultores de 744 municípios, distribuídos em 11 estados brasileiros serão beneficiados • Divulgação/ Mapa

Agricultores familiares que tiveram perdas na produção em decorrência da seca ou do excesso de chuvas já podem inscrever-se no Garantia-Safra 2025/2026. O Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) oferece apoio financeiro de R$ 1.200 às famílias que atenderem aos critérios técnicos e tiverem as perdas comprovadas.

Podem participar agricultores com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio (excluindo aposentadorias rurais), que cultivem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão e que não sejam proprietários de área superior a quatro módulos fiscais. É necessário, ainda, residir em municípios dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

As inscrições são online, pela plataforma sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, com o apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATERs).

Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos. O programa visa fortalecer a agricultura familiar, garantir segurança alimentar e proteger a renda de quem vive da terra.

Prazos e inscrições

Confira os prazos de inscrição por estado:

  • Até 21 de setembro de 2025 - Minas Gerais, Bahia e Piauí (Região I);
  • Até 20 de outubro de 2025 - Maranhão (Região I);
  • Até 21 de novembro de 2025 - Ceará, Paraíba, Pernambuco (Região I) e Maranhão e Piauí (Região II);
  • Até 20 de dezembro de 2025 - Rio Grande do Norte (Região I), Ceará e Paraíba (Região II) e Maranhão (Região III)
  • Até 15 de janeiro de 2026 - Pernambuco e Rio Grande do Norte (Região II);
  • Até 20 de fevereiro de 2026 - Alagoas, Sergipe e Bahia (Região II);
  • Até 20 de março de 2026 - Amazonas
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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.