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Café impróprio: empresa é condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

Fiscalização constatou que o produto continha níveis de impurezas acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

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Brasil representa 33% de todo o café consumido no país norte-americano • Reprodução/Freepik

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por vender café impróprio para consumo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impurezas acima do permitido - como o café fake - pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. A fiscalização constatou que o café, do tipo extra forte, apresentava níveis de impureza muito acima do que é permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comercialização do produto ocorreu entre os anos de 2017 e 2020.

À princípio o MPMG pedia uma indenização de R$ 350 mil. No entanto, a sentença reconheceu a comercialização do produto e condenou a empresa a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos, valor considerado insuficiente pelo MP, diante da gravidade da infração e da capacidade econômica da empresa.

Por fim, o MP também solicitou que a empresa readequasse sua forma de produção, de acordo com o que é determinado por lei. Tal pedido foi rejeitado pelo Tribunal, uma vez que ficou comprovado que a empresa já havia regularizado seus produtos antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que atestavam a adequação do café às normas sanitárias.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde