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Prazo para agricultores enviarem propostas para o PAA é prorrogado; veja data

Segundo a Conab, a prorrogação para o envio dos projetos vai ampliar as oportunidades das organizações da agricultura familiar; confira novo prazo

O prazo para os agricultores e agricultoras familiares enviarem novas propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) foi prorrogado nesta segunda-feira (17).

Com isso, os agricultores familiares terão até o próximo dia 31 de março para cadastrarem as propostas para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do sistema PAANet.

Segundo a Conab, a prorrogação para o envio dos projetos vai ampliar as oportunidades das organizações da agricultura familiar para entrega da sua produção para atendimento da população em situação de insegurança alimentar e nutricional.

O anúncio foi realizado nesta segunda-feira (17) durante a realização do 3º Encontro Nacional do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Conab, da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas).

Pontuação e participação

Os critérios de pontuação para participar do programa foram definidos pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA). Os recursos para a aquisição serão repassados para a Conab pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Seguindo o compromisso do programa, as propostas devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Além disso, quanto mais mulheres participarem das propostas, maior será a pontuação a ser recebida. Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural.

Os projetos agroecológicos e orgânicos são prioritários, assim como as propostas com participação de indígenas, comunidades quilombolas e Povos e comunidades tradicionais (PCTs) e de assentados/as da reforma agrária.

Documentação obrigatória

Para enviar as propostas são exigidas algumas documentações como a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais também é aceito o Número de Identificação Social (NIS), e para os assentados é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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Cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde
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