Minas agora é, oficialmente, um estado livre de febre aftosa sem vacinação. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 665 que reconhece nacionalmente a conquista, incluindo também o Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A retirada da vacinação contra febre aftosa representa um ganho para a agropecuária mineira, pois abre mais portas para a exportação da carne produzida no estado, uma vez que vários países exigem atestados sanitários da inexistência da doença.
“O produtor tem economia ao deixar de vacinar seu rebanho, pois não tem mais gastos com a compra das vacinas e com contratação de profissionais especializados para a aplicação dos imunizantes”, explica o diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Antônio Carlos de Moraes.
Minas Gerais não tem casos de febre aftosa desde 1996 e há mais de 70 anos a vacinação era exigida no estado.
Já em 2001, Minas foi classificada como livre de febre aftosa com vacinação.
O que é e como é a enfermidade?
A febre aftosa é uma doença infecciosa aguda que causa febre, seguida do aparecimento de vesículas (aftas), principalmente, na boca e nos pés de animais de casco fendido, como bovinos, búfalos, caprinos, ovinos e suínos. Os animais contraem o vírus por contato direto com outros animais infectados ou por alimentos e objetos contaminados. A doença é transmitida pela
movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus. Calçados, roupas e mãos das pessoas que lidaram com animais doentes também podem transmitir o vírus
O que a Portaria acarreta?
- Proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe a movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país.
- A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.
- A normativa publicada vale a partir de 2 de maio.
Saiba o que é o Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa
O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.
Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA.
Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.
O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.
Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Em abril será realizada a última imunização
A ação acontecerá nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.
Já para os estados que não irão suspender a vacinação, que é o caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.
Dicas para os produtores que ainda precisam vacinar
- Só compre vacinas devem nas revendas autorizadas;
- mantenha-as entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.
- Use agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
- Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado.
- A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.
- Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.
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(*) Com informações do Mapa.