Além do Selo-Arte, regulamentado pelo Decreto 13.680, de 2018, os produtores de queijo artesanal, agora, poderão ter também o Selo do Queijo Artesanal. A novidade foi anunciada esta semana
pelo governo federal, por meio do Decreto Nº 11.099 que regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 1950 e a Lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização dos queijos artesanais.
A coordenadora geral de Produção Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcella Teixeira, explica que o objetivo do novo decreto é esclarecer as competências de fiscalização, regulamentar a comercialização dos produtos e garantir informações adequadas aos consumidores a respeito dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.
Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação territorial, regional ou cultural, serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.
“Esse novo decreto corrige e melhora o anterior. Ele reconhece que o procedimento para concessão do Selo Arte é o mesmo utilizado para o queijo artesanal, mas levando em conta algumas das suas especificidades”, explicou Marcella.
Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização dos produtores. Um produtor de queijo Canastra, por exemplo, que já tem o Selo Arte poderá receber o selo do Queijo Artesanal, ou seja, ele pode escolher usar os dois ou só um.
‘Isso porque é um queijo com vinculação territorial, produzido numa região específica. No caso dos queijos temperados, por exemplo, que podem ser feitos em qualquer região, eles estão aptos a receber o Selo Arte, mas não podem receber o selo de Queijo Artesanal’, esclareceu a coordenadora.
Outro ponto abordado pelo Decreto é a especificação mais clara das competências de fiscalização de produtos artesanais em relação aos aspectos higiênico-sanitários e às características artesanais para a concessão dos selos. O decreto anterior dizia que os estados e o Distrito Federal deveriam conceder o Selo Arte, desde que houvesse um serviço de inspeção.
Com o novo decreto, os dois selos podem ser concedidos também pelo Mapa e por secretarias municipais, desde que os produtos estejam vinculados a um serviço de inspeção. Dessa forma, a inspeção que tem o produto registrado fiscaliza sob o ponto de vista higiênico-sanitário e quem concede o selo fiscaliza a artesanalidade do produto.
Para o especialista e consultor técnico mineiro, Elmer de Almeida, o novo Decreto não traz grandes mudanças porque a fiscalização e as exigências continuam sendo as mesmas. “E elas já oneram bastante os pequenos produtores, com a exigência de exames que atestem a qualidade do leite (entre outros) em intervalos muito pequenos de tempo. Por outro lado, parece que a nova lei sana algumas dúvidas, brechas que haviam no decreto anterior. Estamos na torcida para que a mudança venha para somar, ajudar o produtor e não confundi-lo”.
O gerente executivo da Associação dos Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan), Higor Freitas, disse que ainda está “digerindo” a novidade. “Vamos ver se ela realmente vai agregar valor ao queijo ou se a existência de dois selos pode acabar confundindo o consumidor na hora da compra. Só o tempo dirá”, disse.
Entenda a diferença
O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receitas e processos que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas.
Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural.
Com as certificações, assegura-se que os produtos têm propriedades organolépticas (capaz de impressionar os sentidos) únicas, diferenciadas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura.
Decreto pode ajudar no reconhecimento internacional
Marcella diz que dois selos agregam valor aos produtos de origem animal e permitem a livre comercialização em território nacional.
Mas o mais importante é que, com o novo Decreto, os produtos artesanais brasileiros ficam mais perto de serem reconhecidos em outros países, porque ele reafirma a qualidade e o valor destes produtos, já reconhecidos em concursos internacionais.
“Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação. Muitos produtos tradicionais, hoje restritos às regiões onde são produzidos, poderão ser encontrados em lojas e mercados de outros estados, caso possuam o Selo Arte”, disse a coordenadora.