Requeijão com amido de milho, mel com açúcar, manteiga com gordura vegetal e peixes-fake, vendidos como sendo de espécies que não são.Essas são as quatro adulterações mais comuns de alimentos no país, de acordo com levantamento feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O crime (sim, isso é um crime previsto por lei!) acontece quando há troca, adição ou diluição intencional de um alimento, matéria-prima ou a falsificação do material com o intuito de vantagem financeira, sem que haja transparência com o consumidor.
O delito de falsificação de produtos alimentícios está previsto no artigo 272 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como crime o ato de corromper, adulterar, ou falsificar produtos alimentícios em geral, como comidas ou bebidas, com teor alcoólico ou não, de modo que venha trazer riscos à saúde das pessoas.
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Os mais adulterados
A lista foi elaborada a partir das operações deflagradas ao longo de 2022 e 2023, pelo Governo Federal. Confira:
Mel
Recentemente, o Ministério da Agricultura identificou a presença de açúcar e aditivos proibidos e rotulagens incorretas no produto. Em setembro de 2022, de 140 marcas fiscalizadas, 28 possuíam irregularidades, como adição de açúcar, glucose e frutose de milho.
A instrução normativa considera expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de aditivo no mel.
Manteiga
A manteiga é um derivado completamente natural do leite. O Ministério detectou que algumas marcas têm adicionado gordura vegetal para substituir o creme de leite.
Em junho de 2022, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), analisou 160 amostras de produtos apreendidos nos estados de Rio Grande do Sul, Pará e Minas Gerais. Da quantia apreendida, foi identificado o uso de gordura vegetal em nove amostras. Se o fabricante vai adicionar gordura vegetal, o produto deve ser rotulado como margarina e não com manteiga.
Requeijão
No caso desse produto, o mais comum é adicionarem amido de milho. Nesse caso, a informação precisa estar no rótulo: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Requeijão.
Para identificar possíveis violações sanitárias, no mês de março desse ano, o governo iniciou uma inspeção em empresas fabricantes do produto. Das 179 amostras, nove continham amido.
Segundo a normativa, para ser denominado apenas de “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente: leite ou leite reconstituído, creme, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.
Já para estar “Requeijão”, a receita deve ser: fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.
Pescados
No caso desses alimentos, o consumidor leva “gato por lebre” facilmente. É que a aparência semelhante ou a venda fracionada tornam difícil a identificação. Muitos comerciantes se aproveitam disso e rotulam espécies mais populares como peixes de alto valor.
Para identificar as fraudes, fiscais recolhem amostras e as submetem a testes de DNA. Entre os meses de fevereiro e março, o Ministério da Agricultura analisou 157 bandejas de peixe. Desta quantia, 146 foram consideradas conformes e seis evidenciaram fraude por substituição de espécie.
Adulteração, fraude e falsificação. Entenda a diferença
Conforme o decreto
Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.
Ainda de acordo com a normativa, fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.
Como denunciar
A recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.
Também é possível denunciar junto à plataforma