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Ministério da Agricultura divulga lista dos quatro alimentos mais fraudados do país; saiba quais são

Adição de ingredientes, falsificação de rótulos e diluição intencional são algumas das fraudes mais comuns utilizadas pelos criminosos

Manteiga com gordura vegetal deve se chamar ‘margarina’

Requeijão com amido de milho, mel com açúcar, manteiga com gordura vegetal e peixes-fake, vendidos como sendo de espécies que não são.Essas são as quatro adulterações mais comuns de alimentos no país, de acordo com levantamento feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

O crime (sim, isso é um crime previsto por lei!) acontece quando há troca, adição ou diluição intencional de um alimento, matéria-prima ou a falsificação do material com o intuito de vantagem financeira, sem que haja transparência com o consumidor.

O delito de falsificação de produtos alimentícios está previsto no artigo 272 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como crime o ato de corromper, adulterar, ou falsificar produtos alimentícios em geral, como comidas ou bebidas, com teor alcoólico ou não, de modo que venha trazer riscos à saúde das pessoas.

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Os mais adulterados

A lista foi elaborada a partir das operações deflagradas ao longo de 2022 e 2023, pelo Governo Federal. Confira:

Mel

Recentemente, o Ministério da Agricultura identificou a presença de açúcar e aditivos proibidos e rotulagens incorretas no produto. Em setembro de 2022, de 140 marcas fiscalizadas, 28 possuíam irregularidades, como adição de açúcar, glucose e frutose de milho.

A instrução normativa considera expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de aditivo no mel.

Manteiga

A manteiga é um derivado completamente natural do leite. O Ministério detectou que algumas marcas têm adicionado gordura vegetal para substituir o creme de leite.

Em junho de 2022, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), analisou 160 amostras de produtos apreendidos nos estados de Rio Grande do Sul, Pará e Minas Gerais. Da quantia apreendida, foi identificado o uso de gordura vegetal em nove amostras. Se o fabricante vai adicionar gordura vegetal, o produto deve ser rotulado como margarina e não com manteiga.

Requeijão

No caso desse produto, o mais comum é adicionarem amido de milho. Nesse caso, a informação precisa estar no rótulo: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Requeijão.

Para identificar possíveis violações sanitárias, no mês de março desse ano, o governo iniciou uma inspeção em empresas fabricantes do produto. Das 179 amostras, nove continham amido.

Segundo a normativa, para ser denominado apenas de “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente: leite ou leite reconstituído, creme, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.

Já para estar “Requeijão”, a receita deve ser: fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.

Pescados

No caso desses alimentos, o consumidor leva “gato por lebre” facilmente. É que a aparência semelhante ou a venda fracionada tornam difícil a identificação. Muitos comerciantes se aproveitam disso e rotulam espécies mais populares como peixes de alto valor.

Para identificar as fraudes, fiscais recolhem amostras e as submetem a testes de DNA. Entre os meses de fevereiro e março, o Ministério da Agricultura analisou 157 bandejas de peixe. Desta quantia, 146 foram consideradas conformes e seis evidenciaram fraude por substituição de espécie.

Adulteração, fraude e falsificação. Entenda a diferença

Conforme o decreto 9.013 / 2023, a falsificação é a reprodução enganosa do produto a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem de produtos.

Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.

Ainda de acordo com a normativa, fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.

Como denunciar

A recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.

Também é possível denunciar junto à plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura. Para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.

Maria Teresa Leal é jornalista, pós-graduada em Gestão Estratégica da Comunicação pela PUC Minas. Trabalhou nos jornais ‘Hoje em Dia’ e ‘O Tempo’ e foi analista de comunicação na Federação da Agricultura e Pecuária de MG.