Se você tem algum tipo de criação animal, seja para consumo próprio, fins ornamentais ou comerciais, deve se cadastrar no Instituto Mineiro de Agropecuária, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
Essa medida se torna ainda mais importante em momentos como o de alerta contra a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, em que o monitoramento sanitário das criações possibilita a ações de enfrentamento rápidas e eficazes caso ocorram surtos da doença.
O registro também é obrigatório para todos os produtores comerciais, independentemente do número de aves alojadas. O objetivo de ambos é permitir o monitoramento de possíveis focos de doenças que possam afetar os animais, além de facilitar a implantação de políticas públicas e estratégias de defesa agropecuária para o fortalecimento do agronegócio mineiro.
Mas atenção: estar cadastrado e/ou registrado no órgão não implica em fiscalizações, sendo apenas uma forma de o órgão ter conhecimento sobre a localização das produções no estado.
Portanto, todos os produtores de galinhas e suínos para consumo da família ou aqueles que possuem somente um animal como cavalo, porco, boi, caprino, entre outros, devem realizar o cadastro.
“Para que o IMA possa realizar a defesa sanitária de forma eficiente, é fundamental que ele saiba onde os animais estão alojados, possibilitando o planejamento de estratégias que favoreçam o controle sanitário e a rápida resolução de eventuais focos de doença”, explica a médica veterinária do instituto e coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola, Izabella Hergot.
Cadastro, registro e certificação
O cadastro é um procedimento gratuito e deve ser realizado na unidade do instituto responsável pelo município onde está localizada a propriedade. Ele pode ser feito de forma presencial ou por e-mail, conforme orientação dos fiscais.
O cadastro é voltado para todos os criadores de aves, sejam elas de subsistência, para o consumo familiar, comercial ou de reprodução.
Para fazer o cadastro, o produtor precisa apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e da propriedade (contrato de aluguel, cessão, arrendamento, compra e venda etc.)
O registro é obrigatório para todos os produtores comerciais, independentemente do número de aves alojadas. O objetivo é a implementação de medidas de biosseguridade nos estabelecimentos.
Granjas comerciais sem registro não têm autorização para novos alojamentos.
Já a certificação é voluntária e voltada para produtores comerciais que buscam agregar valor a seus produtos. Para obtê-la, é necessário cumprir uma série de requisitos, como garantir a qualidade dos insumos utilizados na produção, preservar o meio ambiente e respeitar as leis trabalhistas, entre outros aspectos.
É também uma forma de destacar os produtos no mercado e ganhar a confiança de consumidores mais exigentes.
(*) Com informações de Paula Machado e Igor Torres do IMA