Diversas guloseimas não poderão mais ser comercializados em escolas particulares de Belo Horizonte a partir de 24 de junho. Entre elas estão preparações com gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes.
A proibição se estende a serviços próprios da escola ou terceirizados, como cantinas e lanchonetes, a serviços de delivery e, inclusive, a vendedores ambulantes que ficam nas portas das escolas.
Um aviso foi enviado às undiades de ensino pelo Procon-MG, Secretaria de Estado de Saúde e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG).
A correspondência faz menção ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta a Lei Estadual 15.072, de 2004, e a Resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) nº 02, de 20 de dezembro de 2018, que lista quais são os alimentos que terão venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados no ambiente escolar.
Alimentos com venda proibida:
– balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
– refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
– salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
– frituras em geral;
– salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
– pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
– bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
– embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
– alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
– outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
Alimentos que podem ser comercializados nas escolas:
– frutas, legumes e verduras;
– suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
– iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
– bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
– sanduíches naturais sem maionese;
– pães;
– bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
– produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
– salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
– refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
– outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.