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TCE-MG revoga suspensão de licitação para concessão do Hospital Vital Brazil, em Timóteo

Tribunal entendeu que o modelo adotado pelo município não configura parceria público-privada e autorizou a retomada da Concorrência Pública

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PMT | Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) revogou, por unanimidade, a medida cautelar que havia suspendido a Concorrência Pública nº 13/2025, promovida pela Prefeitura de Timóteo para a concessão onerosa do direito de uso do imóvel onde funciona o Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB). A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada em 1º de julho, ao dar provimento ao agravo apresentado pelo município.

A licitação havia sido suspensa pela 2ª Câmara do TCE durante a análise de uma denúncia relacionada ao certame. No recurso, o município sustentou que o modelo adotado não se enquadra como parceria público-privada (PPP), mas como concessão onerosa de uso de bem público, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela legislação municipal. Entre os argumentos apresentados estavam a inexistência de contraprestação pública típica das PPPs, a realização de investimentos privados estimados em cerca de R$ 60 milhões, a responsabilidade dos riscos pela futura concessionária e a manutenção de, no mínimo, 60% dos atendimentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o documento, publicado no Diário Oficial de Contas na última semana, o relator acolheu em seu voto o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações (CFCP), que concluiu que o modelo não apresenta as características jurídicas de uma parceria público-privada. Segundo a unidade técnica, a remuneração dos serviços continuará vinculada à lógica de financiamento do SUS, por meio de transferências intergovernamentais, e não por contraprestação contratual do município ao parceiro privado.

O relator entendeu ainda que a estrutura da contratação se aproxima de uma concessão de uso de bem público, na qual a utilização da infraestrutura hospitalar permitirá à entidade vencedora realizar investimentos e explorar atividades complementares, respeitado o limite de até 40% da capacidade instalada, enquanto os recursos destinados ao atendimento público permanecem vinculados às regras do SUS. Para o Tribunal, não ficou caracterizada a hipótese de burla à Lei das PPPs, razão pela qual foi afastado o fundamento que sustentava a medida cautelar.

Com a decisão, o TCE revogou a suspensão da licitação e autorizou a retomada da Concorrência Pública nº 13/2025.

O documento da decisão ainda destaca que, apesar da revogação da medida cautelar, o processo principal que apura a denúncia sobre a licitação continua em tramitação no TCE-MG. O recurso julgado pelo Tribunal será anexado ao processo principal para dar continuidade à análise do caso.

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