Confira a documentação exigida para viagens nacionais com crianças ou adolescentes

Regras para viagens nacionais com menores são definidas pelo CNJ e exigem atenção à autorização e aos documentos obrigatórios

Viajar com crianças ou adolescentes

Com o início do ano e a intensificação da temporada de viagens, muitos brasileiros se organizam para descansar, visitar familiares ou enviar crianças e adolescentes para passar férias com parentes, participar de excursões ou realizar intercâmbios. Com o aumento do fluxo em aeroportos e rodoviárias, cresce também o número de dúvidas relacionados à documentação necessária para viagens de menores de idade.

Para evitar imprevistos, a Itatiaia reuniu as orientações do Ministério do Turismo sobre as regras vigentes para viagens nacionais com crianças e adolescentes.

Quando é necessária autorização de viagem?

Em viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem:

  • desacompanhados; ou
  • sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais.

Apesar da regra, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades por apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos no momento do embarque.

A autorização de viagem só é válida quando:

  • emitida em cartório, com reconhecimento de firma; ou
  • gerada pelo sistema oficial e-Notariado.

Com quais parentes a autorização para viagem não é exigida?

Se a criança ou adolescente estiver viajando com:

  • avós;
  • tios;
  • irmãos maiores de 18 anos;

Não é necessária autorização de viagem, desde que seja apresentado documento original ou cópia autenticada que comprove o parentesco até o terceiro grau.

Por exigência legal, o documento apresentado deve comprovar a filiação, e o nome do responsável deve constar de forma idêntica nos documentos do adulto e do menor.

Já em viagens desacompanhadas ou com adultos sem vínculo familiar, a autorização judicial ou extrajudicial é obrigatória.

Autorização Eletrônica de Viagem facilita o processo

Para agilizar a emissão do documento, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. O serviço permite a emissão da autorização sem deslocamento ao cartório.

Todo o procedimento é feito por videoconferência, com:

  • verificação de identidade;
  • assinatura digital;
  • integração com a Polícia Federal e companhias aéreas.

A ferramenta também pode ser utilizada em situações emergenciais, como perda ou extravio de documentos durante a viagem, permitindo a emissão remota de autorizações e procurações.

Atenção em viagens com conexões

Em viagens com conexões, troca de aeronave ou de empresa aérea, a orientação é portar vias extras da autorização, já que algumas companhias podem reter uma cópia do documento. As exigências podem variar entre empresas, por isso é recomendado consultar a companhia aérea antes da viagem.

Documentação exigida por faixa etária

As exigências de identificação variam conforme a idade do menor:

Bebês e crianças de 0 a 7 anos incompletos

  • Devem viajar com pai, mãe, responsável legal, familiar até o 3º grau ou adulto autorizado em cartório.
  • Documento: certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).

Crianças de 8 a 11 anos incompletos

  • Seguem as mesmas regras de acompanhamento.
  • Documento: certidão de nascimento ou documento com foto.
  • Se viajarem sozinhas ou com adultos sem parentesco, é obrigatória a Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa.

Adolescentes de 12 a 15 anos incompletos

  • Podem viajar nas mesmas condições.
  • Documento: documento oficial com foto é obrigatório.
  • Em viagens desacompanhadas ou com adultos sem vínculo familiar, também é exigida Autorização de Viagem ou passaporte com autorização.

Checklist rápido antes do embarque

Para evitar contratempos de última hora:

  • verifique a validade de RGs, certidões e passaportes;
  • emita a autorização correta com antecedência;
  • lembre-se de que cada criança precisa de um documento individual;
  • leve vias extras da autorização em viagens com múltiplos trechos;
  • confira toda a documentação alguns dias antes da data da viagem.
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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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