Com o início do ano e a intensificação da temporada de viagens, muitos brasileiros se organizam para descansar, visitar familiares ou enviar crianças e adolescentes para passar férias com parentes, participar de excursões ou realizar intercâmbios. Com o aumento do fluxo em aeroportos e rodoviárias, cresce também o número de dúvidas relacionados à documentação necessária para viagens de menores de idade.
Para evitar imprevistos, a Itatiaia reuniu as orientações do Ministério do Turismo sobre as regras vigentes para viagens nacionais com crianças e adolescentes.
Quando é necessária autorização de viagem?
Em viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem:
- desacompanhados; ou
- sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais.
Apesar da regra, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades por apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos no momento do embarque.
A autorização de viagem só é válida quando:
- emitida em cartório, com reconhecimento de firma; ou
- gerada pelo sistema oficial e-Notariado.
Com quais parentes a autorização para viagem não é exigida?
Se a criança ou adolescente estiver viajando com:
- avós;
- tios;
- irmãos maiores de 18 anos;
Não é necessária autorização de viagem, desde que seja apresentado documento original ou cópia autenticada que comprove o parentesco até o terceiro grau.
Por exigência legal, o documento apresentado deve comprovar a filiação, e o nome do responsável deve constar de forma idêntica nos documentos do adulto e do menor.
Já em viagens desacompanhadas ou com adultos sem vínculo familiar, a autorização judicial ou extrajudicial é obrigatória.
Autorização Eletrônica de Viagem facilita o processo
Para agilizar a emissão do documento, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma
Todo o procedimento é feito por videoconferência, com:
- verificação de identidade;
- assinatura digital;
- integração com a Polícia Federal e companhias aéreas.
A ferramenta também pode ser utilizada em situações emergenciais, como perda ou extravio de documentos durante a viagem, permitindo a emissão remota de autorizações e procurações.
Atenção em viagens com conexões
Em viagens com conexões, troca de aeronave ou de empresa aérea, a orientação é portar vias extras da autorização, já que algumas companhias podem reter uma cópia do documento. As exigências podem variar entre empresas, por isso é recomendado consultar a companhia aérea antes da viagem.
Documentação exigida por faixa etária
As exigências de identificação variam conforme a idade do menor:
Bebês e crianças de 0 a 7 anos incompletos
- Devem viajar com pai, mãe, responsável legal, familiar até o 3º grau ou adulto autorizado em cartório.
- Documento: certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).
Crianças de 8 a 11 anos incompletos
- Seguem as mesmas regras de acompanhamento.
- Documento: certidão de nascimento ou documento com foto.
- Se viajarem sozinhas ou com adultos sem parentesco, é obrigatória a Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa.
Adolescentes de 12 a 15 anos incompletos
- Podem viajar nas mesmas condições.
- Documento: documento oficial com foto é obrigatório.
- Em viagens desacompanhadas ou com adultos sem vínculo familiar, também é exigida Autorização de Viagem ou passaporte com autorização.
Checklist rápido antes do embarque
Para evitar contratempos de última hora:
- verifique a validade de RGs, certidões e passaportes;
- emita a autorização correta com antecedência;
- lembre-se de que cada criança precisa de um documento individual;
- leve vias extras da autorização em viagens com múltiplos trechos;
- confira toda a documentação alguns dias antes da data da viagem.