Brasil e França firmaram um novo Acordo Bilateral de Serviços Aéreos que atualiza as regras de conectividade entre os dois países e substitui o tratado em vigor desde 1965. O objetivo é alinhar o marco regulatório às práticas atuais da aviação civil internacional.
As negociações foram conduzidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e estabeleceram parâmetros mais claros sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências, criando um ambiente regulatório mais flexível para a ampliação do transporte aéreo entre as nações.
Entre os principais pontos do acordo está o aumento do limite de frequências semanais para voos de passageiros e combinados. Foram acrescentadas 14 frequências de longo curso, elevando o total para até 50 voos semanais. O entendimento também preserva as 14 frequências regionais já existentes e reduz restrições geográficas e de capacidade que vigoravam anteriormente.
Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a renovação representa um avanço concreto na relação aérea entre os dois países, ao modernizar um acordo considerado defasado e criar condições para a abertura de novas rotas e o fortalecimento da conectividade.
O memorando de entendimento entrou em vigor na data da assinatura, em 20 de janeiro, permitindo a aplicação administrativa imediata das novas regras pelas autoridades aeronáuticas do Brasil e da França, enquanto seguem os trâmites formais para a ratificação definitiva do acordo.