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Anac registra quatro casos de indisciplina na primeira semana de novas regras

Três ocorrências foram classificadas como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil

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Passageiros indisciplinados podem ser retirados de aeronaves e encaminhados às autoridades
Passageiros indisciplinados podem ser retirados de aeronaves e encaminhados às autoridades • Pexels

A primeira semana de vigência das novas regras para passageiros indisciplinados registrou quatro ocorrências sob análise da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma entrou em vigor em 14 de setembro e estabelece sanções que podem chegar a R$ 17,5 mil em casos graves e à suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em situações gravíssimas.

Dos quatro episódios registrados entre 14 e 18 de setembro, três foram classificados preliminarmente como graves. Até o momento, nenhum caso gravíssimo foi registrado e nenhuma penalidade financeira foi aplicada. Segundo a Anac, os processos ainda estão em análise, e qualquer sanção será definida ao fim do procedimento administrativo, com garantia do direito de defesa.

Quatro casos foram registrados

O primeiro episódio ocorreu em 14 de setembro, durante o embarque de um voo internacional no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Um passageiro selecionado para uma inspeção pessoal aleatória não seguiu uma orientação dos funcionários relacionada à segurança da aviação civil, mesmo após ser advertido.

A Polícia Federal foi acionada e conduziu o homem à Delegacia de Polícia Civil do terminal para o registro da ocorrência. Não houve incidente a bordo, e o caso foi classificado como ato de indisciplina.

No mesmo dia, uma passageira teria fumado durante um voo entre Salvador e o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O comandante acionou a Polícia Federal, e a mulher foi retirada da aeronave após o pouso e encaminhada às autoridades. O episódio foi classificado como indisciplina grave.

Em 15 de setembro, outro passageiro fumou no lavatório durante um voo entre Guarulhos, em São Paulo, e Salvador. Ele confirmou o ato à tripulação e foi abordado pela Polícia Federal após o pouso na capital baiana. A ocorrência também foi classificada como grave.

O quarto registro ocorreu na madrugada de 18 de setembro, em um voo entre Porto Alegre e Guarulhos. Um passageiro teria agredido fisicamente outra pessoa com chutes. Após o pouso, ele foi retirado da aeronave e escoltado pela Polícia Federal. O caso foi classificado como grave.

A Anac não divulgou os nomes das companhias aéreas envolvidas.

Multas e punições

A Resolução 800/2026 estabelece multa de R$ 17,5 mil para atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos. Entre as condutas consideradas graves estão fumar a bordo, agredir fisicamente outro passageiro, praticar violência contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos durante o trabalho, causar danos intencionais à aeronave, ameaçar ou intimidar tripulantes de forma que afete a segurança do voo e fazer uma falsa comunicação sobre explosivos ou armas.

Já os casos classificados como gravíssimos podem resultar na suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses, conforme a conduta.

Entre as situações que podem levar a seis meses de suspensão estão violência física contra tripulantes e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros, quando não houver impedimento ou dificuldade para a operação aérea.

A suspensão de 12 meses pode ser aplicada em casos como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte ou manuseio de armas ou explosivos a bordo, tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave e determinadas agressões ou danos a dispositivos de segurança que afetem a operação.

Durante o período de suspensão, o passageiro fica impedido de embarcar em voos domésticos. As companhias podem bloquear a emissão de bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave. Os dados dos passageiros suspensos também devem ser compartilhados entre as empresas que operam voos domésticos regulares.

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Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.

 

 

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