Processou a vizinha por umidade na parede meeira, pediu R$ 800.000 de indenização e a decisão judicial trouxe mais de uma surpresa
Caso inusitado aconteceu na província de Buenos Aires, na Argentina; laudo pericial provou que a culpa do estrago era da própria autora do processo

Uma briga prolongada entre duas vizinhas por causa de uma infiltração acabou em tribunal e com um desfecho surpreendente. O caso ocorreu na cidade de La Matanza, na Argentina, onde uma idosa, de 75 anos, decidiu mover uma ação judicial contra a vizinha, de 76, por conta de marcas de umidade e deterioração visíveis no muro que divide os dois imóveis.
Na petição apresentada à Justiça, a autora alegou que os danos na parede meeira eram provocados diretamente por canteiros de plantas instalados do outro lado. Para arcar com reformas de pedreiro e pintura, ela exigiu uma indenização de 800 mil pesos argentinos (valor equivalente a cerca de R$ 2,6 mil na cotação atual), além de pedir a remoção imediata da vegetação.
Laudo pericial desmentiu a acusação
Diante da queixa formal, a vizinha processada se defendeu afirmando que não possuía canteiros fixos chumbados ao muro, mas apenas vasos móveis no quintal. Ela também apresentou comprovantes de que já havia contratado mão de obra para aplicar produtos hidrófugos e impermeabilizantes em seu lado da estrutura.
A decisão da causa ficou dependente do laudo técnico de um engenheiro perito nomeado pelo tribunal. Após vistoria detalhada no local, o especialista chegou a três conclusões principais:
- Envelhecimento natural: A parede divisória tinha quase 50 anos de construção e apresentava desgaste natural dos materiais.
- Falta de manutenção própria: As infiltrações e a umidade vinham da deterioração da camada isolante no setor que pertencia à própria autora do processo, por falta de manutenção preventiva.
- Estrutura vizinha conservada: O lado da ré apresentava selagem, reboco e acabamento em perfeitas condições, sem qualquer sinal de vazamento ou infiltração ativa em direção à casa ao lado.
Prejuízo duplo na sentença
Com base no laudo técnico, o juiz responsável pela 4ª Vara Cível e Comercial de La Matanza concluiu que não havia nenhuma prova que justificasse responsabilizar a vizinha pelos estragos na casa contígua.
Dessa forma, a Justiça julgou o pedido de indenização totalmente improcedente. Além de ficar sem a reparação financeira, a autora da ação terá de arcar com todas as custas judiciais e honorários dos advogados envolvidos no processo.
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