Dentista pode ou não fazer harmonização facial? Entenda a nova decisão da Justiça
A maioria da 8ª Turma do TRF-1 considerou ilegal a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica

A Justiça decidiu, nessa quarta-feira (19), anular a norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial. A maioria dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
Segundo o entendimento do tribunal, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências previstas em lei.
A decisão considerou que não existe respaldo legal para estender a atuação dos cirurgiões-dentistas a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.
Quais procedimentos eram autorizados aos dentistas?
A resolução do CFO permitia que profissionais habilitados em harmonização orofacial realizassem diferentes procedimentos estéticos, entre eles:
- aplicação de toxina botulínica, o chamado botox;
- preenchimentos faciais;
- intradermoterapia;
- aplicação de biomateriais indutores de colágeno;
- laserterapia;
- bichectomia;
- lipoplastia facial;
- técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Com a decisão do TRF-1, a validade da norma que reconhecia esses procedimentos como parte da especialidade odontológica foi questionada judicialmente.
CFO afirma que vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão. Em nota, a entidade afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis para defender a atuação da Odontologia na área.
O CFO também declarou que a decisão causou surpresa porque, segundo o conselho, houve decisões judiciais favoráveis à legalidade da resolução ao longo dos anos.
A entidade afirmou ainda que pretende utilizar os instrumentos disponíveis para defender a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da harmonização orofacial como área de atuação dos cirurgiões-dentistas.
Entidades médicas participaram da ação
A ação contou com a participação de entidades da área médica, como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A SBD classificou a decisão como um marco em uma discussão que se estende há anos. Para a entidade, o debate envolve não apenas os limites entre diferentes profissões, mas também a legalidade, a qualificação dos profissionais e a segurança dos pacientes. A decisão do TRF-1 ainda poderá ser contestada por meio dos recursos cabíveis.
Acompanhe as últimas notícias produzidas pelo Estadão Conteúdo, publicadas na Itatiaia.


