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Anvisa determina atualização da vacina contra a covid-19; veja o que muda

Decisão foi discutida durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa

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Tire todas as suas dúvidas sobre a vacina bivalente da Covid-19
Vacinas antigas poderão ser usadas por até nove meses após a decisão • Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que a vacina contra a covid-19 deve ser atualizada para proteger contra novas variantes em circulação no Brasil.

Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (9), as vacinas devem ser monovalentes. Isso significa que o imunizante deve proteger contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação.

A vacina também deve conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, só serão permitidos se demonstrarem altas taxas de respostas de anticorpos neutralizantes.

Instituições de saúde poderão usar vacinas registradas e produzidas antes da norma por até nove meses. Após esse prazo, os imunizantes serão proibidos.

A atualização foi estabelecida durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. O encontro ocorreu porque registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19.

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Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.